Governo do Distrito de Cuamba

Data: 22/11/2017
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O sistema de governação vigente é baseado no Governo Distrital com a aprovação da Lei nº 8/2003 de 19 de Maio, que cria a Lei do Órgãos Locais do Estado (LOLE).

O Distrito é a unidade territorial principal da organização e funcionamento da administração local do Estado e a base da planificação do desenvolvimento económico, social e cultural da República de Moçambique. O Governo Distrital não é um órgão distinto do Aparelho do Estado no escalão correspondente, com as seguintes funções:

  • Dirigir as tarefas políticas do Estado, bem como as de carácter económico, social e cultural.
  • Dirigir, coordenar e controlar o funcionamento dos órgãos do Aparelho do Estado.

 

O Governo Distrital é dirigido por um Administrador Distrital, que geralmente por acumulação de funções é o Administrador do Distrito, o qual é nomeado pelo Ministro da Administração Estatal.

Ao nível do distrito os órgãos do Estado são constituídos pelo Administrador e o Governo Distrital. Por sua vez, o Aparelho do Estado é composto pela Secretaria Distrital, Gabinete do Administrador Distrital e de Serviços Distritais.

O Administrador por sua vez responde perante o Governo Provincial e Central, pelos vários sectores de actividades do Distrito organizados em Serviços e Sectores Distritais.

Ao nível do Distrito o Governo é composto por:

  • Administrador Distrital;
  • Secretário Permanente Distrital;
  • Serviço Distrital de Actividades Económicas;
  • Serviço Distrital de Planeamento e Infraestruturas;
  • Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social;
  • Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia; e
  • 3 Postos Administrativos.

Serviços ou Funções especiais

  • Comando Distrital da P.R.M;
  • Registos e Notariado; e
  • IPAJ.

Serviços para o Público

  • MceL
  • Movitel
  • Vodacom
  • Telecomunicações de Moçambique - TDM

Instituições da Justiça

  • Conservatória dos Registos e Notariados
  • IPAJ
  • Procuradoria
  • Tribunal

 

As acções destes órgãos são coordenadas através de reuniões periódicas do Governo Distrital.

Formas de Designação das Autoridades Comunitárias, Participação e Consulta Comunitárias.

Existem duas formas de designação e legitimação das autoridades comunitárias em todos os Postos Administrativos do Distrito, a saber:

Designação e legitimação a um Líder comunitário que cumulativamente é autoridade tradicional que se realiza com base nos usos e costumes tradicionais e que se manifesta em sucessão pela linhagem familiar em casos de incapacidade ou morte do respectivo Líder.

Designação e legitimação a um Secretário do grupo dinamizador que se realiza na base de eleição pela população da respectiva área territorial e reconhecimento pelo Estado, onde em caso de incapacidade ou morte do respectivo líder realiza-se nova eleição sem obedecer o processo da linhagem familiar.

Legitimação e Duração de Mandatos das Autoridades Comunitárias

Quanto a duração de mandatos, para os dois casos não existe nenhum período definido acontecendo a sucessão apenas em caso de incapacidade ou morte do respectivo Líder.

Critérios de Divisão Territorial e de Organização Político-Administrativa

Existem três critérios ou causas que determinam a criação de Postos Administrativos e Localidades que são:

  • Distância para as sedes do poder Administrativo;
  • Crescimento demográfico nos respectivos territórios e
  • Crescimento Socioeconómico dos mesmos territórios

As mudanças que se verificam no distrito causadas pela combinação destes 3 factores, obrigam a que se repense o actual Status de certos aglomerados populacionais