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Registo de Sociedades

O registo Comercial tem por finalidade dar a conhecer a qualidade de comerciante das pessoas singulares e colectivas, sendo definido como obrigatório para a constituição das sociedades. 

O registo Comercial tem por finalidade dar a conhecer a qualidade de comerciante das pessoas singulares e colectivas, sendo definido como obrigatório para a constituição das sociedades. 

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As repartições encarregadas do registo comercial são as Conservatórias de Registo Comercial. Será competente para proceder ao registo a Conservatória da área onde estiver situada a respectiva sede da sociedade, o principal estabelecimento e qualquer sucursal ou representação social. 

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Certidão Negativa: 

Documento a obter nas Conservatórias do Registo Comercial mediante requerimento, comprovativo de que não existe nenhuma sociedade comercial/empresa com o mesmo nome ou com um nome que se assemelha ao que se pretende registar; 

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Para os nacionais, pode-se requerer em qualquer momento.

A matrícula de sucursal ou qualquer espécie de representação social de sociedades constituídas no estrangeiro, deve ser feita no prazo de 30 dias contados da notificação do licenciamento.

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